2. Personalize a mala, com adesivos e fitas coloridas. Por mais fora de moda ou extravagante que isso lhe parece, facilitará o reconhecimento da mala.
3. Na hora do check-in, verifique se a funcionária da companhia aérea etiquetou corretamente a sua mala, identificando o destino certo. Da mesma forma, confira os canhotos de recibos de entrega de bagagem. Para cada volume, é necessário um comprovante.
4. Retire as etiquetas com códigos de aeroporto coladas em vôos anteriores. Isso é um dos maiores responsáveis por extravio.
6. Ao retirar a bagagem na esteira, verificar se não há outras iguais. Por engano, você pode levar a mala de outra pessoa. Como a lei proíbe que em vôos internacionais seja exigida a apresentação do tíquete de bagagem na saída, o problema é mais comum do que se pensa.
7. Jamais colocar objetos de valor na mala. Dinheiro, documentos, máquinas e jóias devem ir na bagagem de mão. Bagagem é roupa, sapato e objetos de higiene.
8. Toda mala deve estar fechada e lacrada. Usar cadeados é fundamental.
9. Se for necessário fazer conexão e houver tempo suficiente, prefira sempre retirar a bagagem e fazer novo check-in. Na pior das hipóteses, você sempre saberá em que vôo ela desapareceu.
10. A pontualidade na hora do embarque é importante para evitar afobamentos e conseqüente perda de objetos. Se o passageiro chegar em cima da hora, a companhia poderá não conseguir embarcar sua bagagem no mesmo vôo, provocando atrasos na entrega.
11. Leve somente o essencial. E não se esqueça de levar alguns medicamentos de primeiros socorros, enjôos e desarranjos intestinais, analgésicos, antiácidos, antigripais e remédios específicos com receitas médicas.
O que fazer em caso de problemas?
Os problemas com as bagagens devem ser notificados imediatamente à companhia aérea, por escrito, no próprio aeroporto. Ao contrário do que muitos pensam, porém, o passageiro não perde o direito de reivindicar danos e objetos furtados ao deixar o saguão. De acordo com a Anac, o viajante tem um prazo de 15 dias para reclamar de bagagens extraviadas e 7 dias para malas danificadas ou com artigos furtados – a regra, porém, varia conforme o país de desembarque.
Caso a bagagem seja extraviada, a empresa tem prazo de 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais) para entregá-la no endereço indicado pelo proprietário. Após este prazo, a companhia aérea deve indenizá-lo.
No caso de furtos, além de comunicar a empresa, o passageiro deve fazer um registro de ocorrência junto à polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Vale lembrar que nenhuma reclamação deve ser feita apenas verbalmente. Se for imprescindível fazer por telefone, anote data, horário, nome do funcionário e protocolo da reclamação.
Além disso, no Brasil a Justiça determina que o passageiro seja indenizado conforme seu prejuízo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Portanto não aceite o valor limite que a companhia queira impor, com base em acordos internacionais como o Código de Varsóvia.
Mais informações no site da Anac
Fontes:
http://www.terra.com.br/cgi-bin/index_frame/turismo/servico/serv3.htm
http://coisasdiamelia.blogspot.com/2011/04/vai-viajar-cuidado-com-sua-mala.html
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