Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro abaixo).
Fique atento:
A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Free shop
Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro, no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior. Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra e são tratados como bagagem comum. Isso significa que pode ser melhor deixar para comprar aqui itens com preços parecidos aos praticados fora.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O cartão de crédito pode ser um aliado na hora de gastar no exterior, mas fique atento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentou em março de 2011. Agora, paga-se 6,38% de tributo sobre as compras com cartão de crédito feitas fora do país (antes, a taxa era de 2,38%). Numa compra de R$ 1.000, o imposto cobrado é de R$ 63,80, por exemplo.
Fonte: http://viajeaqui.abril.com.br Fique atento:
A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Free shop
Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro, no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior. Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra e são tratados como bagagem comum. Isso significa que pode ser melhor deixar para comprar aqui itens com preços parecidos aos praticados fora.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O cartão de crédito pode ser um aliado na hora de gastar no exterior, mas fique atento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentou em março de 2011. Agora, paga-se 6,38% de tributo sobre as compras com cartão de crédito feitas fora do país (antes, a taxa era de 2,38%). Numa compra de R$ 1.000, o imposto cobrado é de R$ 63,80, por exemplo.
Mais informações:
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Fones: 2721-2458 / 7870-7884 - ID: 10*66539
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